Original - completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.
OBS.: Recomendamos aguardar o prazo de 48 horas para registro do cartório antes de se dirigir à Ciretran ou PAV.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS, LEVAR OS DOCUMENTOS ADICIONAIS DE ACORDO COM SEU CASO ESPECÍFICO:
a) Veículo com Gravame (alienação,arrendamento ou reserva de domínio):
- Solicitar à financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o comprador esteja assumindo as prestações do financiamento do veículo, através de Contrato de Cessão de Direitos, ou esteja fazendo um novo financiamento.
- Solicitar à financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o veículo esteja com financiamento quitado.
b) Veículo adquirido por Leilão:
- NF fornecida pelo leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
- Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
- Nos veículos leiloados por Instituições Particulares: Termo judicial de Reintegração de Posse ou Carta de Arrematação e/ou termo de Devolução Amigável, se for o caso.
c) Táxi - quando não for alterada a categoria do veículo:
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- IPVA proporcional (se for o caso).
d) Veículo de Aprendizagem - quando não for alterada a categoria do veículo:
- Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
e) Veículo adaptado para Deficientes Físicos:
- Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
f) Veículo adquirido de Pessoa Jurídica:
- Contrato social ou Estatuto da empresa vendedora;
- Carteira de Identidade do representante da empresa que assinou o CRV;
- Certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa (validade da certidão é de até 30 dias após a data de emissão);
- Certidão Negativa de Débito-INSS da empresa vendedora, caso o valor exceda a R$ 35.269,13(Portaria 727 MPAS art. 14). Obs.:Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Vistoria do veículo constando decalque legível do chassi e motor devidamente preenchido e assinado.
1 (uma) cópia simples.
Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original, podendo ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original.
Cópia autenticada do documento, dentro do prazo de validade, ou cópia simples com apresentação do original.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Original completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.
ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS, LEVAR OS DOCUMENTOS ADICIONAIS DE ACORDO COM SEU CASO ESPECÍFICO:
a) Veículo com Gravame (alienação,arrendamento ou reserva de domínio):
- Solicitar à financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o comprador esteja assumindo as prestações do financiamento do veículo, através de Contrato de Cessão de Direitos, ou esteja fazendo um novo financiamento;
- Solicitar à financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o veículo esteja com financiamento quitado.
b) Veículo adquirido por Leilão:
- NF fornecida pelo leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
- Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
- Nos veículos leiloados por Instituições Particulares: Termo judicial de Reintegração de Posse ou Carta de Arrematação e/ou termo de Devolução Amigável, se for o caso.
c) Táxi - quando não for alterada a categoria do veículo:
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- IPVA proporcional (se for o caso).
d) Veículo de Aprendizagem - quando não for alterada a categoria do veículo:
- Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
e) Veículo adaptado para Deficientes Físicos:
- Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
f) Veículo adquirido de Pessoa Jurídica:
- Contrato social ou Estatuto da empresa vendedora;
- Carteira de Identidade do representante da empresa que assinou o CRV;
- Certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa (validade da certidão é de até 30 dias após a data de emissão);
- Certidão Negativa de Débito-INSS da empresa vendedora, caso o valor exceda a R$ 35.269,13(Portaria 727 MPAS art. 14). Obs.:Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Documentação de identidade e CPF do representante da empresa.
Vistoria do veículo constando decalque legível do chassi e motor devidamente preenchido e assinado.
Contrato Social do vendedor e da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório em que estiver registrada a empresa. A validade da certidão a que se refere este item é de até 30 dias após a data da emissão do documento.
No caso de Pessoa Jurídica vendendo obedecer o valor do veículo constante no Art. 14 da Portaria 727 MPAS.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Observação: Em caso de dar quitação no CRV, a procuração deve ser específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).
Original - completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.
Vistoria do veículo constando decalque legível do chassi e motor devidamente preenchido e assinado.
1 (uma) cópia simples.
ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS, LEVAR OS DOCUMENTOS ADICIONAIS DE ACORDO COM SEU CASO ESPECÍFICO:
a) Veículo com Gravame (alienação,arrendamento ou reserva de domínio):
- Solicitar à financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o comprador esteja assumindo as prestações do financiamento do veículo, através de Contrato de Cessão de Direitos, ou esteja fazendo um novo financiamento.
- Solicitar à financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o veículo esteja com financiamento quitado.
b) Veículo adquirido por Leilão:
- NF fornecida pelo leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
- Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
- Nos veículos leiloados por Instituições Particulares: Termo judicial de Reintegração de Posse ou Carta de Arrematação e/ou termo de Devolução Amigável, se for o caso.
c) Táxi - quando não for alterada a categoria do veículo:
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- IPVA proporcional (se for o caso).
d) Veículo de Aprendizagem - quando não for alterada a categoria do veículo:
- Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
e) Veículo adaptado para Deficientes Físicos:
- Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
f) Veículo adquirido de Pessoa Jurídica:
- Contrato social ou Estatuto da empresa vendedora;
- Carteira de Identidade do representante da empresa que assinou o CRV;
- Certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa (validade da certidão é de até 30 dias após a data de emissão);
- Certidão Negativa de Débito-INSS da empresa vendedora, caso o valor exceda a R$ 35.269,13(Portaria 727 MPAS art. 14). Obs.:Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento
Valor: R$ 408,13
Observação: Quando houver.
Valor: R$ 15,77
Valor: R$ 18,82
Observação: Quando houver troca de município.
Valor: R$ 262,06
Observação: Será cobrada quando decorrerem 30 (trinta) dias de uma das seguintes situações, considerando a data que for mais antiga:
1 - CRV (recibo) preenchido;
2 - Reconhecimento de firma no CRV (recibo).
Valor: R$ 519,83
Valor: R$ 395,24
Valor: R$ 176,14
Observação: SOMENTE para veículos de outro Estado.
Valor: R$ 85,92
Observação: Se a transferência estiver sendo feita com algum outro serviço, será acrescida a taxa relativa ao respectivo serviço.
Valor Total: R$ 1.881,91