Troca da Carteira Provisória, válida por um ano, pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. Observação: O condutor só poderá dirigir com o documento vencido por no máximo 30 dias.
- A permissão para dirigir deve ter sido emitida pelo DETRAN/ES após 29/11/2007; - Não possuir impedimento administrativo ou judicial; - Não possuir infração grave ou gravíssima, nem possuir reincidência em infração média; - Não possuir CNH com exame médico a vencer em até 30 dias. Observações: - Não é permitida a troca de fotografia impressa na última habilitação; - Nenhum dado poderá ser alterado.