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IPVA – Solicitação de não incidência

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Atualizado em: 27/07/2023 11:48:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação para reconhecimento da não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para:
- Veículo pertencente aos templos religiosos de qualquer culto, para os bens relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
- Veículo pertencente aos partidos políticos, inclusive suas fundações, para os bens relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
- Veículo pertencente às entidades sindicais dos trabalhadores, às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para os bens relacionados com as finalidades essenciais da entidade, desde que:
. não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado.
. apliquem integralmente no País os seus recursos, na manutenção de seus objetivos institucionais.
. mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais.
Observação: Para os órgãos públicos o reconhecimento é automático.


BASE LEGAL: RIPVA, arts. 4º e 9º (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05/06/2018.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • 1 – Acessar o site da SEFAZ (https://sefaz.es.gov.br/) e localizar no menu Receita Estadual o item IPVA, para fazer o download do Requerimento, ou CLICANDO AQUI.


    2 – Preencher o Requerimento e salvar em .pdf para realizar a captura no e-Docs, assinando com sua assinatura eletrônica;


    3 – A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Contrato Social

      Cópia autenticada do contrato social, estatuto da entidade ou instrumento constitutivo. (RIPVA, art. 9º, §§ 2º e 3º)

    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

      Em se tratando de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)

    • Procuração

      Copia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art. 9.º).

    • RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores

      Em se tratando de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)

    • Requerimento

      Requerimento do proprietário (um para cada veículo automotor), conforme modelo disponível no site da SEFAZ, no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º, § 4.º).

    • Documento Único de Arrecadação - DUA

      No valor de 17 VRTE'S, referente à taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, § 3º)

    Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    • Taxa de Requerimento

      Valor: R$ 76,55

    Valor Total: R$ 76,55

    Forma de Pagamento
    • À vista
    • Prazo de retirar o documento: Até 5 (cinco) dias úteis.

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