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ITCMD – Parcelamento de Débito

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Atualizado em: 27/07/2023 11:54:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação do parcelamento de débito fiscal vencido ou vincendo, decorrente de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos relativos ao imposto.


Poderá ser recolhido em até doze parcelas, mensais e consecutivas.


ITCMD: imposto sobre a transmissão causa mortis e doação não onerosa de quaisquer bens ou direitos, tais como ocorre na herança (causa mortis) ou doação (intervivos)


BASE LEGAL: RITCMD, art. 31-A (aprovado pelo Decreto nº 3.469-R, de 19/12/2013)
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, poderá utilizar o serviço FALE CONOSCO no site da SEFAZ na opção de assunto “Parcelamento de Débitos – Requerimento”, CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Documento de Identificação

      Carteira de Identidade; CNH ou Carteira de Trabalho.

    • Requerimento preenchido e assinado

      O modelo do Pedido de Parcelamento do Débito, encontra-se disponível na internet, no site da SEFAZ ou CLICANDO AQUI

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: Imediato.

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