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IPVA – Débito – parcelamento

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Atualizado em: 27/07/2023 11:34:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA vencido e não pago no prazo regulamentar.
- O imposto vencido e não pago no prazo regulamentar poderá ser recolhido em até dez parcelas iguais, mensais e consecutivas.
- Cada parcela não poderá ser inferior ao valor equivalente a 50 VRTE.
BASE LEGAL: RIPVA, art. 29-A (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).
Atualização realizada até o Decreto n.º 4.256-R, de 05/06/2018.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, poderá utilizar o serviço FALE CONOSCO no site da SEFAZ na opção de assunto “Parcelamento de Débitos – Requerimento”, CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Documento de Identificação

      Cópia do Documento de Identificação do requerente com o documento original para conferência.

    • Procuração

      Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.

    • Requerimento

      Do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível na Internet, no site da SEFAZ, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 29-A, § 1º). CLIQUE AQUI

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: No mesmo dia

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