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ICMS – Gado Bovino – Autorização de transferência para Apascentamento ou Cruzamento

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Atualizado em: 27/07/2023 11:10:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de transferência de bovinos com benefício de suspensão do pagamento do ICMS, em operações internas, feita por produtor rural, para cruzamento de gado bovino de raça e apascentamento, em propriedade de terceiros, por até 90 dias.


BASE LEGAL: Artigo 9º, Anexo II, item 9, subitem 9.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002.
Atualização realizada até o Decreto nº 3.336-R, de 24/06/2013.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • - Ambos os produtores rurais envolvidos na operação devem possuir inscrição estadual habilitada no cadastro da SEFAZ/ES, das respectivas áreas.
    - O benefício de suspensão do pagamento do ICMS abrange somente as operações internas, ou seja, para dentro do Estado do Espírito Santo.
    - Nas operações cujo objetivo seja cruzamento, o gado bovino deve ser de raça.
    A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
    • Nota Fiscal do Produtor Rural

      Em 5 (cinco) vias, devidamente preenchida. (RICMS, art. 553)

    • Procuração

      Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração.

    • Documento Único de Arrecadação - DUA

      Referente à taxa de requerimento. (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, “19”).

    • Termo de Compromisso

      Termo de Compromisso - Apascentamento e Cruzamento - Devidamente preenchido, em 4 (quatro) vias para apascentamento de bovinos (RICMS, art. 9º, Anexo II, item 9, subitens 9.3 e 9.3.3).

    Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    • Taxa de Requerimento

      Valor: R$ 76,55

    Valor Total: R$ 76,55

    Forma de Pagamento
    • À vista
    • Prazo de retirar o documento: Até 03 (três) dias úteis.

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