Em 5 (cinco) vias, devidamente preenchida. (RICMS, art. 553)
Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração.
Referente à taxa de requerimento. (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, “19”).
Termo de Compromisso - Apascentamento e Cruzamento - Devidamente preenchido, em 4 (quatro) vias para apascentamento de bovinos (RICMS, art. 9º, Anexo II, item 9, subitens 9.3 e 9.3.3).
Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.
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