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Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - Solicitação/Emissão

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Atualizado em: 27/07/2023 10:47:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação da emissão de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, para os casos em que o débito esteja suspenso em atendimento às disposições legais.


A certidão será fornecida nos seguintes casos:


I - que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
. a moratória;
. o depósito de seu montante integral;
. as reclamações e os recursos, interpostos dentro do prazo legal, na instância administrativa própria e não julgados em definitivo;
. a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
. a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; ou
. o parcelamento.


II - de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.


BASE LEGAL: Decreto nº 1.706 -R , de 26 de julho de 2006. (Atualização realizada até o Decreto nº 3.451-R, de 04/12/2013)
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • - Não ter obtido a Certidão Negativa on-line; e


    - Possuir débito para com a Fazenda Pública Estadual:
    1) que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
    2) ou de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
    Para pessoa jurídica realizar este serviço on line CLIQUE AQUI; ou dirija-se a uma das Agências da Receita Estadual.


    Para Pessoa Física realizar este serviço deverá acessar o site a Secretaria de Estado da Fazenda utilizando o link: https://s2-internet.sefaz.es.gov.br/certidao/cnd ou CLIQUE AQUI


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Requerimento

      Modelo disponível em https://sefaz.es.gov.br/GrupodeArquivos/cnd , ou CLICANDO AQUI.
      Devidamente preenchido e salvo em formato .pdf para ser capturado no e-Docs, e assinando com sua assinatura eletrônica.

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

      No caso de Pessoa Jurídica

    • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

      No caso de Pessoa Física

    - Site SEFAZ

    Observação: Site da Secretaria de Fazenda no endereço www.sefaz.es.gov.br


    Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604, ou CLICANDO AQUI


    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: Até 10 (dez) dias úteis.

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