Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.
Cópia simples, caso não conste no documento de identidade.
Passaporte com carimbo de entrada no Brasil; original e cópia.
Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeira, salvo para habilitações emitidas em língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado do Estado do Espirito Santo, credenciado a JUCEES. (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes).
Caso não existam tradutores oficiais registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo será aceito traduções juramentadas de outras Unidades da Federação.
• Observações Gerais
A habilitação estrangeira obtida no Paraguai somente será reconhecida, aos titulares brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, caso o condutor apresente, para efeito de registro no DETRAN-ES, certidão da autoridade competente pela emissão do documento que contemple a submissão do condutor a todos os exames previstos na legislação de trânsito, vistada pela autoridade consular do Brasil no Paraguai, atendidos, ainda, os demais requisitos previstos nesta Instrução de serviço.
A Habilitação estrangeira obtida nos países da América Latina somente será reconhecida com apresentação do documento de identidade do país de origem da habilitação.
A habilitação estrangeira obtida na Espanha somente será reconhecida com autorização do DENATRAN e a CNH recolhida será encaminhada ao DENATRAN.
Caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/Embaixada/Órgão de Trânsito) com tal especificação.
Caso a habilitação estrangeira tenha sido utilizada para obter registro de CNH ou adição/mudança de categoria a mesma não poderá ser utilizada para novo serviço estando assim sujeito ao cumprimento dos requisitos contidos no art.146 CTB e RES.168.
O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para o registro de habilitação, mudanças e ou adição de categoria obtida no estrangeiro para as categorias C, D e E.
A habilitação estrangeira obtida na Itália somente será reconhecida com autorização do DENATRAN, e a CNH recolhida será encaminhada ao DENATRAN. Somente será convalidada habilitação Italiana nas categorias A e/ou B, sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos.
As demais categorias, após a convalidação nas categorias A e/ou B, deverão obedecer os exames específicos previstos nas normas vigentes no Brasil. Na data de solicitação da convalidação o condutor italiano não poderá estar residindo no Brasil por mais de quatro anos.
O condutor poderá solicitar convalidação após 180 dias da entrada no Brasil.
A habilitação estrangeira obtida na Itália deverá atender os requisitos disposto no DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm
- Original e cópia simples. Deve constar a data da primeira habilitação ou data de emissão.
Coordenação do RENACH
Av. Fernando Ferrari, 1080, Edifício América Centro Empresarial, Torre Sul, 4º andar - Mata da Praia CEP: 29066-920
- Vitória - ES
Valor: R$ 111,70
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.
Valor: R$ 133,18
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.
Valor: R$ 429,61
Valor Total: R$ 674,49