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Infrações - protocolo - indicação de condutor infrator

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Atualizado em: 23/07/2021 11:16:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Serviço de recebimento de solicitação de Indicação do Real Condutor, que pode ser realizado pela internet, na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular).
A Declaração de Indicação do Real Condutor deverá ser feita utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, onde constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados para que a mesma produza efeito.
ATENÇÃO: as assinaturas do formulário de Indicação do Real Condutor devem ser idênticas as dos documentos de identificação apresentados.
A Notificação de Autuação de Infração de Trânsito traz todas as informações necessárias para que seja feita a indicação de condutor infrator, inclusive o prazo limite para a apresentação da indicação.
Caso não possua a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, o condutor poderá baixar o formulário para realizar a indicação clicando aqui.
  • O condutor
  • o proprietário
  • Terceiros
  • 1 - No caso de indicação de condutor infrator pela internet a infração deve ter sido lavrada pelo Detran/ES;
    1 - Preencher a Declaração de Indicação do Real Condutor utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito; caso não possua clique aqui para ter acesso ao formulário
    2 - O condutor infrator e o proprietário do veículo deverão assinar a Declaração de Indicação do Real Condutor;
    3 - Após o preenchimento e assinaturas, deve-se recortar e destacar a Declaração de Indicação do Real Condutor e entregá-la na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) com os documentos listados abaixo ou, envia-los digitalizados a partir dos originais acessando o ícone de Indicação de Real Condutor On-line., na opção de serviços on-line;
    4 - O cidadão receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.
    O condutor
    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

      - Com foto: cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
      - Sem foto: apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).

    o proprietário
    • Carteira de Identidade
    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação
    Terceiros
    • Além dos documentos do interessado já relacionados, o procurador também deverá apresentar:
    • Carteira de Identidade
    • Procuração Pública

    Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

    Atendimento: De segunda à sexta-feira , De 09:00 às 17:00h
    Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs


    O serviço é gratuito

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