Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.
Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Com decalque do chassi.
VEÍCULO C/ GRAVAME (alienação, arrendamento ou reserva de domínio):
- Declaração de alienação, arrendamento ou reserva de domínio no corpo da NF.
VEÍCULO IMPORTADO:
1) Representante da Marca:
- DI - Declaração de Importação e Desembaraço Aduaneiro, podendo constar no corpo da NF.
2) Importador Independente:
- Declaração de importação em substituição à nota fiscal ;
- Licença de importação;
- CAT - Certificado de Adequação a Legislação do Transito;
-LCVM - Licença para uso de configuração do veículo ou motor ou termo de isenção desta licença concedido pelo IBAMA.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR LEILÃO:
- NF do leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
- Cópia do Edital de Leilão (no caso de veículos leiloados pela Alfândega);
- CSV - Certificado de Segurança Veicular, em caso de veículo sinistrado.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR SORTEIO:
- Nota Fiscal expedida pela empresa patrocinadora para o contemplado ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
- Certificado de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio, exceto para Sorteio Público;
- 1ª via da Nota Fiscal do revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio com decalque do chassi;
- Decalque do motor quando possível.
TÁXI, MOTO-TÁXI OU MOTO-FRETE:
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário.
VEÍCULO DE APRENDIZAGEM (somente para motocicletas):
- Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
VEÍCULO ADAPTADO P/ DEFICIENTES FÍSICOS:
- Cópia da CNH ou laudo do CEMP/Clínicas Credenciadas do DETRAN, onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
- No corpo da Nota Fiscal do veículo devem constar as adaptações autorizadas.
VEÍCULO BLINDADO:
- Autorização do exército;
- Certificado de Segurança Veicular - CSV;
VEÍCULO TRANSPORTE ESCOLAR:
- Autorização da Coordenação de Transporte Escolar ou protocolo de requerimento.
OBS: Cópia simples c/ apresentação da original ou autenticada.
Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original.
Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original, podendo ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Cópia autenticada dentro do prazo de validade, ou cópia simples com apresentação do original.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Com decalque do chassi.
VEÍCULO C/ GRAVAME (alienação, arrendamento ou reserva de domínio):
- Declaração de alienação, arrendamento ou reserva de domínio no corpo da NF.
VEÍCULO IMPORTADO:
1) Representante da Marca:
- DI - Declaração de Importação e Desembaraço Aduaneiro, podendo constar no corpo da NF.
2) Importador Independente:
- Declaração de importação em substituição à nota fiscal ;
- Licença de importação;
- CAT - Certificado de Adequação a Legislação do Transito;
-LCVM - Licença para uso de configuração do veículo ou motor ou termo de isenção desta licença concedido pelo IBAMA.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR LEILÃO:
- NF do leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
- Cópia do Edital de Leilão (no caso de veículos leiloados pela Alfândega);
- CSV - Certificado de Segurança Veicular, em caso de veículo sinistrado.
VEÍCULO ADQUIRIDO POR SORTEIO:
- Nota Fiscal expedida pela empresa patrocinadora para o contemplado ou Nota Fiscal avulsa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
- Certificado de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio, exceto para Sorteio Público;
- 1ª via da Nota Fiscal do revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio com decalque do chassi;
- Decalque do motor quando possível.
TÁXI, MOTO-TÁXI OU MOTO-FRETE:
- Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
- Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário.
VEÍCULO DE APRENDIZAGEM (somente para motocicletas):
- Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
VEÍCULO ADAPTADO P/ DEFICIENTES FÍSICOS:
- Cópia da CNH ou laudo do CEMP/Clínicas Credenciadas do DETRAN, onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
- No corpo da Nota Fiscal do veículo devem constar as adaptações autorizadas.
VEÍCULO BLINDADO:
- Autorização do exército;
- Certificado de Segurança Veicular - CSV;
VEÍCULO TRANSPORTE ESCOLAR:
- Autorização da Coordenação de Transporte Escolar ou protocolo de requerimento.
OBS: Cópia simples c/ apresentação da original ou autenticada.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.
Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento
Valor: R$ 408,13
Observação: Quando houver.
Valor: R$ 262,06
Observação: Se a nota fiscal tiver sido emitida com mais de 30 dias.
Valor: R$ 519,83
Valor: R$ 395,24
Valor: R$ 106,11
Valor: R$ 62,51
Valor: R$ 62,51
Valor: R$ 18,82
Valor: R$ 15,77