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Veículo - restrição administrativa - baixa

PARCIALMENTE DIGITAL
Atualizado em: 21/07/2021 14:34:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Recebimento no Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) dos documentos necessários para iniciar o processo administrativo visando RETIRAR uma restrição administrativa* no cadastro do veículo no DETRAN.
* Restrição Administrativa: é o registro incluído no cadastro informatizado do DETRAN/ES, que impede qualquer transação com o veículo, em todo o território nacional, como também seu licenciamento.
A restrição administrativa é utilizada para que o antigo proprietário do veículo informe ao DETRAN que o vendeu, porém, ainda não foi realizada a transferência de propriedade nos registros do DETRAN.
  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • Terceiros
  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • Terceiros
  • 1 – O proprietário vendedor deve dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), protocolar requerimento solicitando o serviço;
    2 – O proprietário vendedor receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.
    Pessoa física
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • Comprovante de Residência

      Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
      1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
      2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
      3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
      4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
      5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
      6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
      OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • Requerimento preenchido e assinado

      Solicitando a baixa da restrição administrativa. O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões pelas quais está sendo solicitada a baixa da restrição administrativa.

    Pessoa jurídica
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original.

    • Requerimento preenchido e assinado

      Solicitando a baixa da restrição administrativa. O requerimento deverá ser acompanhado com justificativas que comprovem as razões pelas quais está sendo solicitada a baixa da restrição administrativa.

    Terceiros
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física
    • Documentação do Proprietário do Veículo

      Deverá ser apresentada a documentação do proprietário vendedor, pessoa física ou pessoa jurídica, conforme exigida abaixo.

    • Procuração Pública

      Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.
      Observações:
      1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Baixa de Restrição Administrativa, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos;
      2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veículo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.

    Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

    Atendimento: De segunda à sexta-feira , De 09:00 às 17:00h
    Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs


    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: No mesmo dia da entrega do requerimento e da documentação na Ciretran ou Pav.
    • Onde retirar/receber: Na Ciretran ou Pav em que foi iniciada a solicitação.

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