Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.
Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Se o veículo estiver com Leasing ou Arrendamento.
Para ter a isenção da taxa de 2ª via de CRV, por força da Lei 9.795/12, apresentar ainda o Boletim de Ocorrência com a identificação do veículo informando o roubo/ furto do CRV para os casos em que o CRV foi roubado/furtado após 24/01/2012.
Com validade dentro do prazo.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Do representante da empresa.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Do representante da empresa.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Se o veículo estiver com Leasing ou Arrendamento.
Para ter a isenção da taxa de 2ª via de CRV, por força da Lei 9.795/12, apresentar ainda o Boletim de Ocorrência com a identificação do veículo informando o roubo/ furto do CRV para os casos em que o CRV foi roubado/furtado após 24/01/2012.
Para dar quitação no CRV a procuração deve ser específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
- Apresentação da vistoria da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos - somente para os casos de roubo/furto ou perda e extravio do CRV (no caso de rasura não é necessário);
- Vistoria do veículo constando o decalque legível do chassi (Resolução 05/98) e motor, devidamente preenchida e assinada.
Para ter a isenção da taxa de 2ª via de CRV, por força da Lei 9.795/12, apresentar ainda o Boletim de Ocorrência com a identificação do veículo informando o roubo/ furto do CRV para os casos em que o CRV foi roubado/furtado após 24/01/2012.
Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento
Valor: R$ 279,25
Valor: R$ 176,14
Valor Total: R$ 455,39