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Passe Livre para Ostomizado - Cadastro ou Renovação

PRESENCIAL
Atualizado em: 16/09/2021 14:18:00
Órgão Responsável: CETURB/ES - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo
O benefício do Passe Livre, por meio do Cartão Especial, garante gratuidade no Sistema Transcol aos usuários ostomizados (pessoa que passou por intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior) e que estejam habilitados na forma da Lei Complementar nº 213/01.
  • Representante legal
  • O interessado
  • Representante legal
  • O interessado
  • 1. Ser pessoa ostomizada;
    2. Possuir situação econômica em um dos casos da Lei Complementar nº 213/01:
    - Valor igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, caso o beneficiário resida sozinho;
    - Valor igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, no caso de família composta por até 04 (quatro) membros;
    - Valor igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos, no caso de família composta por mais de 04 (quatro) membros;
    Para solicitar o benefício, é preciso fazer um cadastramento prévio, que pode ser realizado:
    1.Na Central Faça Fácil;
    2.Nos postos de atendimento dos Terminais Laranjeiras e Vila Velha;
    3.Na Loja de Cadastro Vitória.
    O interessado
    • Carteira de Identidade

      Documento de identificação do beneficiário e do responsável, se for o caso (carteira de identidade ou profissional ou certidão de nascimento, quando menor de 14 anos).
      Pode ser substituída por qualquer documento original de identificação oficial (com foto), do requerente e do representante legal tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação;
      - Passaporte;
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.)

    • Comprovante de Endereço

      Comprovante de residência (Talão de água, luz ou telefone) original, emitido em até 30 dias do mês vigente.

    • Comprovante de renda

      Comprovante de renda deverá ser de todos as pessoas que moram junto, na mesma residência do cidadão requerente. (Apresentação do comprovante, sem necessidade de cópia).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Apresentação do CPF do requerente e do representante legal.

    • Laudo Médico

      Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original), emitido em até 30 dias, em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID e esteja claro o uso de bolsa coletora. Ostomizado: Médico Clínico Geral.

    Representante legal
    • Carteira de Identidade

      Documento de identificação do beneficiário e do responsável, se for o caso (carteira de identidade ou profissional ou certidão de nascimento, quando menor de 14 anos).
      Pode ser substituída por qualquer documento original de identificação oficial (com foto), do requerente e do representante legal tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação;
      - Passaporte;
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.)

    • Comprovante de Endereço

      Comprovante de residência (Talão de água, luz ou telefone) original, emitido em até 30 dias do mês vigente.

    • Comprovante de renda

      Comprovante de renda deverá ser de todos as pessoas que moram junto, na mesma residência do cidadão requerente. (Apresentação do comprovante, sem necessidade de cópia).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Apresentação do CPF do requerente e do representante legal.

    • Laudo Médico

      Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original), emitido em até 30 dias, em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID e esteja claro o uso de bolsa coletora. Ostomizado: Médico Clínico Geral.

    FAÇA FÁCIL – Cariacica
    Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, Cariacica-ES, CEP 29144-794 - Cariacica - ES

    Atendimento: Segunda a Sábado


    Sede do SETPES
    Rua Constante Sodré, nº 265 - Santa Lúcia - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta , 08:00 às 16:30 h
    Telefone(s): (27) 21257605
    Email: sac@setpes.org.br


    Terminal de Laranjeiras
    Av. Civit, s/n - Laranjeiras - Serra - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta. (Dias úteis) , 08:00 às 16:30h


    Terminal de Vila Velha - SETPES
    Rua Luciano das Neves, s/n - Divino Espírito Santo - Vila Velha - ES

    Atendimento: 08:00 às 16:30 h


    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: Até 30 dias úteis.
    • Prazo de retirar o documento: Até 30 dias úteis.
    • Onde retirar/receber: Mesmo local onde usuário realizou o pré-cadastro
    • Observação: Nos casos onde houver necessidade de perícia médica e/ou visita domiciliar, o prazo poderá ser estendido.

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