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Passe Livre para Deficiência Renal Crônica - Cadastro ou Renovação

PRESENCIAL
Atualizado em: 16/09/2021 10:11:00
Órgão Responsável: CETURB/ES - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo
O benefício do Passe Livre, por meio do Cartão Especial, garante gratuidade no Sistema Transcol aos usuários que possuem deficiência renal crônica e que estejam habilitados na forma da Lei Complementar nº 213/01.
  • Representante legal
  • O interessado
  • Representante legal
  • O interessado
  • 1. Ser Pessoa com Deficiência;
    3. Possuir situação econômica em um dos casos da Lei Complementar nº 213/01:
    - Valor igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, caso o beneficiário resida sozinho;
    - Valor igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, no caso de família composta por até 04 (quatro) membros;
    - Valor igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos, no caso de família composta por mais de 04 (quatro) membros;
    1. Realizar pré-cadastro em um dos postos de atendimento:
    - Central Faça Fácil;
    - Terminais Laranjeiras e Vila Velha;
    - Loja de Cadastro Vitória.
    2. Aguardar análise de renda e deficiência;
    3. Realizar perícia (se for o caso);
    4. Receber a decisão (deferido ou indeferido);
    5. Buscar o cartão no posto de atendimento, caso deferido.
    O interessado
    • Carteira de Identidade

      Documento de identificação do beneficiário e do responsável, se for o caso (carteira de identidade ou profissional ou certidão de nascimento, quando menor de 14 anos).
      Pode ser substituída por qualquer documento original de identificação oficial (com foto), do requerente e do representante legal tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação;
      - Passaporte;
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.)

    • Comprovante de Endereço

      Comprovante de residência (Talão de água, luz ou telefone) original, emitido em até 30 dias do mês vigente.

    • Comprovante de renda

      Comprovante de renda deverá ser de todos as pessoas que moram junto, na mesma residência do cidadão requerente. (Apresentação do comprovante, sem necessidade de cópia).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Apresentação do CPF do requerente e do representante legal.

    • Laudo Médico

      Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original), emitido em até 30 dias, em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID. Deficiente ou Doente Mental: Especialidade do Médico – Nefrologia. Perda total de funcionamento dos rins e necessidade de procedimentos dialíticos.

    Representante legal
    • Carteira de Identidade

      Documento de identificação do beneficiário e do responsável, se for o caso (carteira de identidade ou profissional ou certidão de nascimento, quando menor de 14 anos).
      Pode ser substituída por qualquer documento original de identificação oficial (com foto), do requerente e do representante legal tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação;
      - Passaporte;
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.)

    • Comprovante de Endereço

      Comprovante de residência (Talão de água, luz ou telefone) original, emitido em até 30 dias do mês vigente.

    • Comprovante de renda

      Comprovante de renda deverá ser de todos as pessoas que moram junto, na mesma residência do cidadão requerente. (Apresentação do comprovante, sem necessidade de cópia).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Apresentação do CPF do requerente e do representante legal.

    • Laudo Médico

      Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original), emitido em até 30 dias, em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID. Deficiente ou Doente Mental: Especialidade do Médico – Nefrologia. Perda total de funcionamento dos rins e necessidade de procedimentos dialíticos.

    FAÇA FÁCIL – Cariacica
    Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, Cariacica-ES, CEP 29144-794 - Cariacica - ES

    Atendimento: Segunda a Sábado


    Sede do SETPES
    Rua Constante Sodré, nº 265 - Santa Lúcia - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta , 08:00 às 16:30 h
    Telefone(s): (27) 21257605
    Email: sac@setpes.org.br


    Terminal de Laranjeiras - CETURB ES
    Av. Civit, s/n - Laranjeiras - Serra - ES

    Atendimento: 13:00 às 17:00 h (terças e quintas-feiras)


    Terminal de Vila Velha - SETPES
    Rua Luciano das Neves, s/n - Divino Espírito Santo - Vila Velha - ES

    Atendimento: 08:00 às 16:30 h


    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: Até 30 dias úteis.
    • Prazo de retirar o documento: Até 30 dias úteis.
    • Onde retirar/receber: Mesmo local onde usuário realizou o pré-cadastro
    • Observação: Nos casos onde houver necessidade de perícia médica e/ou visita domiciliar, o prazo poderá ser estendido.

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