Apresentação da carteira de identidade do requerente e do representante legal. Pode ser substituída por qualquer documento original de identificação oficial (com foto), do requerente e do representante legal tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Passaporte;
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.)
Apresentação do CPF do requerente e do representante legal.
Comprovante de renda deverá ser de todos as pessoas que moram junto, na mesma residência do cidadão requerente. (Apresentação do comprovante, sem necessidade de cópia).
Comprovante de residência (Talão de água, luz ou telefone) original, emitido em até 30 dias do mês vigente.
Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original), emitido em até 30 dias, em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID. Deficiênte Múltiplo: Especialidade do Médico – Clínico Geral , Fisiatra Neurologista, Oftalmologista. No laudo deve conter descrição e CID das deficiências apresentadas. Desejável que sejam apresentados últimos exames médicos que têm correlação com as deficiências.
Apresentação da carteira de identidade do requerente e do representante legal. Pode ser substituída por qualquer documento original de identificação oficial (com foto), do requerente e do representante legal tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Passaporte;
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.)
Apresentação do CPF do requerente e do representante legal.
Comprovante de renda deverá ser de todos as pessoas que moram junto, na mesma residência do cidadão requerente. (Apresentação do comprovante, sem necessidade de cópia).
Comprovante de residência (Talão de água, luz ou telefone) original, emitido em até 30 dias do mês vigente.
Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original), emitido em até 30 dias, em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID. Deficiênte Múltiplo: Especialidade do Médico – Clínico Geral , Fisiatra Neurologista, Oftalmologista. No laudo deve conter descrição e CID das deficiências apresentadas. Desejável que sejam apresentados últimos exames médicos que têm correlação com as deficiências.
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