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Vale transporte - Compra de Créditos

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Atualizado em: 16/09/2021 15:51:00
Órgão Responsável: CETURB/ES - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo
Cabe somente ao empregador a compra de créditos de Vale Transporte . O mesmo será feito pelo sistema de recarga online ( Acesse aqui )
  • Empregador
  • Pessoa Jurídica - Empresa
  • Pessoa física
  • O empregador, pessoa física ou jurídica deverá estar cadastrado junto ao GVBus;
    - O funcionário deverá ser cadastrado junto ao GVBus (cadastro feito pelo empregador)
    Com os funcionários cadastrados, mensalmente será possível comprar a quantidade de créditos desejada para cada um deles. Nesse caso, o empregador/representante da empresa deve acessar a área de recarga existente em ( Acesse aqui ) e fazer a solicitação de crédito, que deverá ser pago por meio de boleto bancário.
    No terceiro dia, após a confirmação do pagamento do boleto, o crédito será disponibilizado e a recarga será realizada no ônibus. O carregamento ou recarga será feito automaticamente no validador, no momento em que o funcionário utilizar o ônibus ou passar pela bilheteria dos terminais de integração.
    • Valor mínimo

      Valor: R$ 4,00
      Observação: Por passagem (valor unitário)

    Valor Total: R$ 4,00

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    • Boleto Bancário
      • Banco Itaú

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