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Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF) – renovação

PRESENCIAL
Atualizado em: 02/05/2023 09:04:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Renovação anual do registro obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem e comercializem produto e/ou subprodutos florestais, como madeira, lenha, cascas, folhas, sementes, entre outros.
O prazo para renovação é de 1º de janeiro a 31 de março do ano subsequente ao último registro, independente da notificação prévia do Idaf.
Mais informações em: https://idaf.es.gov.br/certificado-de-registro-de-atividade-florestal
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • Já possuir registro no Idaf e quitar, caso haja, os débitos pendentes de taxas de registro de atividade florestal.
    Dirigir-se a uma unidade do Idaf, preferencialmente no local onde a atividade é desenvolvida, munido dos documentos necessários para abertura do processo.
    O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
    • Documentação

      1. Cadastro de Pessoa Física e Jurídica (as instruções de preenchimento estão descritas na folha 2 do próprio formulário, que deverá ser assinado, conforme documento de identificação apresentado na abertura do processo. O documento está disponível em https://idaf.es.gov.br/formularios > Gerência de Licenciamento e Controle Florestal);
      2. Cópia simples do DUA - Documento Único de Arrecadação, acompanhada do respectivo comprovante de quitação;
      Os demais documentos apresentados no registro inicial somente precisam ser reapresentados nos casos de alteração após a abertura do processo.
      Importante lembrar que alterações cadastrais deverão ser comunicadas ao Idaf até trinta dias após sua efetivação. (Ver instruções para alterações cadastrais em https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2592.

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    Informações complementares
    • Interessado deverá quitar a taxa de “Registro e Renovação anual de Registro de Produtor, consumidor e extrator de produtos e subprodutos florestais”, conforme categoria e classe da atividade.
      Em caso de débitos de taxas anuais, os valores serão cobrados de acordo com o VRTE em vigor, devendo ser gerado um DUA com o valor integral. Lembre-se de informar, no campo de observação, o(s) ano(s) de exercício que está(ão) sendo quitado(s).
      Manual com instruções para emissão de taxa:
      www.idaf.es.gov.br > Downloads > Manuais Orientativos > Área florestal
    • Prazo para finalizar o serviço: 3 a 4 meses
    • Onde retirar/receber: O documento é retirado na Unidade do Idaf, no município onde a atividade é desenvolvida.
    • Observação: O título é analisado e emitido pela unidade do Idaf onde a atividade é desenvolvida, portanto, quando o protocolo é realizado diretamente nesse município, o processo tende a ser concluído com mais agilidade.

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