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ICMS – Isenção – Aquisição de veículo automotor novo – pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas

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Atualizado em: 27/07/2023 11:22:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de isenção do imposto, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, feita por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, adquirente de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 100.000,00, em que poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme disposto no Convênio ICMS nº 38/12.


Obs.: O veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Detran, em nome do beneficiário.


BASE LEGAL: RICMS, art. 5º, inciso CXXXVII (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 5.046-R de 23/12/2021.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Não possuir débitos junto à Fazenda Pública Estadual.

    Respondem solidariamente pelo imposto que não for pago em razão do benefício:
    1. O representante legal ou o assistente do beneficiário;
    2. O profissional da área de saúde, caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis e da apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina.
    A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.

    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.

    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Requerimento

      Preenchido e salvo em formato .pdf para ser capturado no e-Docs, e assinando com sua assinatura eletrônica.

    • Procuração

      Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo procurador, com firma reconhecida.

    • Documento Único de Arrecadação - DUA

      No valor de 17 VRTE’S, referente à taxa de requerimento (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, “19”).

    • Comprovante de Residência

      Do adquirente do veículo automotor, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura de serviços prestados pelas empresas de fornecimento de energia elétrica, água ou prestação de serviço de telecomunicações (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, Inciso IV).

    • Comprovante

      Da Representação Legal nos termos do Código Civil, como certidão de nascimento, documento de tutela ou certidão judicial de curatela, quando o beneficiário for menor ou incapaz, conforme o caso. Em se tratando de cópia deverá ser autenticada. (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, Inciso VII).

    • Identificação do Condutor Autorizado

      Declaração na forma do Anexo VI do Convênio ICMS 38/12, acompanhada de cópia da Carteira Nacional de Habilitação e do comprovante de residência de todos os condutores autorizados, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo.

    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

      - Se o beneficiário puder dirigir veículo adaptado à sua deficiência: Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação do beneficiário na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, quando o requerente já a possuir. Se o requerente ainda não possui a CNH deverá providenciá-la no prazo de até 270 dias contados da data de aquisição do veículo. (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, inciso III e Cláusula quarta, § 3º, inciso II).

      - Se o beneficiário da isenção não puder dirigir: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores autorizados a dirigir o veículo (no máximo 3 condutores). (Convênio ICMS 38/12, cláusula segunda, § 3º e 4º e Cláusula terceira, inciso V).

    • Autorização da Secretaria da Receita Federal

      Cópia da autorização para aquisição do veículo com isenção do IPI fornecida pela Secretaria da Receita Federal (RICMS, art. 5º, inciso CXXXVII, alínea “b”, item 2).

    • Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial

      Do portador de deficiência ou autismo, ou de parentes em primeiro grau em linha reta (pais, filhos ou filhas) ou em segundo grau em linha colateral (irmãos e irmãs), cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido. (Convênio ICMS 38/12, cláusula terceira, Inciso II).

    • Laudo Médico

      - Para pessoa portadora de Deficiência Física ou Visual, bem como do comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir: Laudo pericial, conforme modelo do ANEXO II do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link https://sefaz.es.gov.br/isencao-do-icms-formularios-2, emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS. (RICMS, art. 5º, inciso CXXXVII, alínea “a”).

      - Para pessoa portadora de Deficiência Mental Severa ou Profunda: Laudo de Avaliação, conforme modelo do ANEXO III do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link https://sefaz.es.gov.br/isencao-do-icms-formularios-2, emitido em conjunto por médico e psicólogo (prestador de serviço público ou privado de saúde, se contratado ou conveniado, que integre o SUS, conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12), conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. (Convênio ICMS 38/12, cláusula segunda, § 2º).

      - Para pessoas com síndrome de Down, conforme modelo do ANEXO III –A do Convênio ICMS 38/12 disponível para download, no link https://sefaz.es.gov.br/isencao-do-icms-formularios-2, emitido por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS –, conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12.

      - Para pessoa Autista: Laudo de Avaliação, conforme modelo do ANEXO IV do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link https://sefaz.es.gov.br/isencao-do-icms-formularios-2, emitido em conjunto por médico e psicólogo (prestador de serviço público ou privado de saúde, se contratado ou conveniado, que integre o SUS, conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12), conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. (Convênio ICMS 38/12, cláusula segunda, § 2º).

    • Declaração

      Conforme modelo do ANEXO V do Convênio ICMS 38/12, disponível para download, no link http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, quando o laudo de avaliação médica for fornecido por prestador de serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). (RICMS, art. 5º, inciso CXXXVII, alínea “a”).

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604, ou CLICANDO AQUI


    • Taxa de Requerimento

      Valor: R$ 76,55

    Valor Total: R$ 76,55

    Forma de Pagamento
    • À vista
    • Prazo de retirar o documento: Até 5 (cinco) dias úteis
    Laudo Pericial Deficiência Física – Visual
    Laudo de Avaliação Deficiência Mental
    Laudo de Avaliação de Autismo
    Declaração de Serviço Médico Integrado ao SUS
    Formulário de Condutores Autorizados
    Requerimento de Isenção de ICMS
    Laudo de Avaliação Síndrome de Down

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