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Crédito Fundiário – substituição/assunção de dívida

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Atualizado em: 16/07/2021 10:22:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
A substituição ou assunção de dívidas de um beneficiário desistente ou excluído do contrato de financiamento oriundo do Fundo de Terras deve ser formalizada junto à Unidade Técnica Estadual (UTE/Idaf). O trâmite é concluído apenas com a averbação da alteração no contrato de financiamento no Cartório de Registros de Imóvel, na forma prevista pela Portaria MDA nº 26 de 2008.
Para mais informações, acesse: https://idaf.es.gov.br/pncf-substituicao-individualizacao-e-prorrogacao
Para conhecer os dispositivos legais, acesse: https://idaf.es.gov.br/legislacao-idaf
Núcleo de Projetos Especiais- NPE/ Unidade Técnica Estadual – UTE
ute@idaf.es.gov.br
(27) 3636-3842/ 3636-3843/ 3636-3844
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • Empresas de assistência técnica e extensão rural (ATER)
  • - Agricultores e agricultoras rurais sem terra, na condição de diarista ou assalariado; arrendatários; parceiros; meeiros; agregados; posseiros e proprietários de terra cuja dimensão seja inferior ao módulo rural.
    - O potencial beneficiário deve ter, no mínimo, cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos.
    - Servidores públicos de qualquer esfera estão impedidos de acessar o programa.
    Após a desistência e/ou exclusão de um beneficiário, a associação (quando contrato for associativo) ou o desistente (no caso de contrato individual) deve enviar à UTE a solicitação de substituição, com os documentos do desistente, do imóvel e do pretenso beneficiário para análise e deliberação. A tramitação deve ser feita via e-Docs, direcionada ao Núcleo de Projetos Especiais- NPE do Idaf.
    O documento enviado deve ser nomeado como: PNCF_Substituição_Nome do beneficiário/Associação_município.
    Empresas de assistência técnica e extensão rural (ATER)
    O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado

    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: De 90 dias a 180 dias (estimado)
    • Prazo de retirar o documento: De 90 dias a 180 dias (estimado)
    • Onde retirar/receber: Cartório de Registros de Imóvel

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