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Crédito Fundiário - prorrogação de dívida

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Atualizado em: 16/07/2021 10:19:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Prorrogação para o fim do período de financiamento do pagamento da parcela anual referente ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Para mais informações, acesse: https://idaf.es.gov.br/pncf-substituicao-individualizacao-e-prorrogacao
Para conhecer os dispositivos legais, acesse: https://idaf.es.gov.br/legislacao-idaf
Núcleo de Projetos Especiais- NPE/ Unidade Técnica Estadual – UTE
ute@idaf.es.gov.br
(27) 3636-3842/ 3636-3843/ 3636-3844
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • Empresas de assistência técnica e extensão rural (ATER)
  • - Apresentar todos os documentos exigidos;
    - Não ter parcelas do financiamento atrasadas.
    O pedido de prorrogação deve ser enviado, por meio do e-Docs, ao Núcleo de Projetos Especiais- NPE do Idaf, com antecedência de, no mínimo, 45 dias (consecutivos) antes do vencimento da parcela. Também devem ser anexados os documentos exigidos para o procedimento.

    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: Imediato
    • Observação: Após o recebimento dos documentos, análise e deferimento do pedido, a UTE encaminha ofício ao agente financeiro responsável pela operação de crédito que, ao aprovar a documentação, procederá a prorrogação da parcela. Não há previsão de entrega de documento.

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