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Crédito Fundiário - individualização

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Atualizado em: 16/07/2021 10:14:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
A individualização dos projetos, segundo o art. 50 da Portaria nº 26/2008, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, caracteriza a divisão das operações junto ao agente financeiro, responsável pela contratação. A individualização envolve tanto a particularização dos valores do financiamento quanto a separação das áreas dos beneficiários.
Para mais informações, acesse: https://idaf.es.gov.br/pncf-substituicao-individualizacao-e-prorrogacao
Para conhecer os dispositivos legais, acesse:
Núcleo de Projetos Especiais- NPE/ Unidade Técnica Estadual – UTE
ute@idaf.es.gov.br
(27) 3636-3842/ 3636-3843/ 3636-3844
  • Empresas de assistência técnica e extensão rural (ATER)
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • - Todos os beneficiários da associação deverão estar de acordo com a solicitação de individualização (documentado por ata de reunião);
    - Todos os beneficiários devem comprovar a capacidade financeira para assumir a dívida de sua propriedade.
    Após a aquisição da terra via Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF), caso os beneficiários tenham interesse em proceder a individualização, deverão protocolar carta de interesse para individualização das operações junto à UTE, por meio do e-Docs, ao NPE.
    Empresas de assistência técnica e extensão rural (ATER)
    O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado

    O serviço é gratuito

    • Onde retirar/receber: Cartório de Regime de Imóveis
    • Observação: A solicitação é encaminhado ao agente financeiro, por meio de ofício, autorizando que se proceda a individualização dos contratos.

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