Para usufruir de redução no valor da taxa, a empresa deverá apresentar uma declaração de faturamento anual (ou previsão), assinada pelo responsável ou representante legal.
Observações:
1) Para empresas no início de suas atividades ou com até 01 (um) ano de funcionamento, apresentar o modelo de "Declaração de Previsão de Faturamento Anual" (clique aqui).
2) Para empresas com mais de 01 (um) ano de funcionamento, apresentar o modelo de "Declaração de Faturamento Anual" (clique aqui).
Cópia simples do Documento Único de Arrecadação (DUA) e do respectivo comprovante de pagamento, emitido para o estabelecimento e referente à "Taxa de Monitoramento Anual do Risco Sanitário (TMARS)".
Para informações sobre como emitir o DUA, consultar o "Guia para Emissão de Taxa de Monitoramento Anual do Risco Sanitário" (clique aqui).
Observação:
A empresa albergada que optou por licenciamento sanitário independente deverá emitir o DUA no CNPJ/CPF da empresa albergada, considerando a área efetivamente ocupada no estabelecimento albergante, conforme disposições da Portaria SESA 088-R/2018, de 26/11/2018.
Documento (tipo ofício) requerendo à Vigilância Sanitária Estadual o monitoramento anual do risco sanitário.
O documento deve conter a identificação completa do estabelecimento e o número da licença sanitária vigente.
Núcleo Especial de Vigilância Sanitária
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