Cópia simples de laudo de potabilidade da água atualizado, emitido por laboratório devidamente licenciado.
Observação: O laudo de potabilidade está dispensado de apresentação quando o estabelecimento exercer exclusivamente o serviço de hemoterapia - agência transfusional.
Cópia simples do documento emitido pelo respectivo Conselho Regional de Classe que comprove a inscrição regular do estabelecimento no mesmo, quando for o caso.
Cópia simples do documento emitido pelo respectivo Conselho Regional de Classe que comprove a Responsabilidade Técnica dos vários setores do estabelecimento, conforme legislação específica.
Observação:
Para os SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA, deve-se apresentar ainda o "Termo de Responsabilidade Técnica" (clique aqui) assinado pelo profissional médico especialista em hemoterapia ou hematologia, ou qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo Sistema Estadual de Sangue.
Cópia simples da consulta de viabilidade de localização (ou certidão de consulta prévia) emitida pelo órgão municipal competente.
Cópia simples do contrato social atualizado registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ou em cartório de registro de títulos e documentos.
Observações:
1) profissionais autônomos/liberais deverão apresentar certidão de inscrição municipal;
2) o microempreendedor individual deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
3) o empreendimento familiar rural deverá apresentar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
4) o empreendimento econômico solidário deverá apresentar uma das seguintes declarações:
- do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES/MTE);
- do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Economia Solidária;
- da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa Jurídica (DAP).
Cópia simples do CRV (ou DUT - Documento Único de Transferência) de todos os veículos transportadores de produtos de interesse à saúde da empresa (tais como: alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde) ou dos veículos utilizados para remoção de pacientes (unidades móveis de atendimento).
Para usufruir de redução no valor da taxa, a empresa deverá apresentar uma declaração de faturamento anual (ou previsão), assinada pelo responsável ou representante legal.
Observações:
1) Para empresas no início de suas atividades ou com até 01 (um) ano de funcionamento, apresentar o modelo de "Declaração de Previsão de Faturamento Anual" (clique aqui).
2) Para empresas com mais de 01 (um) ano de funcionamento, apresentar o modelo de "Declaração de Faturamento Anual" (clique aqui).
A autoridade sanitária competente poderá solicitar documentação complementar durante avaliação do processo.
Cópia simples do Documento Único de Arrecadação (DUA) e do respectivo comprovante de pagamento, emitido para o estabelecimento e referente à taxa de "Concessão de Alvará, Licença ou Autorização".
Para informações sobre como emitir o DUA, consultar o "Guia para Emissão de Taxa de Licenciamento Sanitário" (clique aqui).
Observações:
1) O Microempreendedor Individual e estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos são isentos da taxa.
2) As entidades filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública por lei estadual, estão isentas do pagamento da taxa, devendo apresentar cópia da lei estadual.
3) A empresa albergada, isto é, a empresa que exercer suas atividades em área, ambiente ou edificação pertencente a outro estabelecimento de interesse da vigilância sanitária, caso opte por licenciamento sanitário independente, deve emitir o DUA no CNPJ/CPF da empresa albergada,considerando a área efetivamente ocupada no estabelecimento albergante, conforme disposições da Portaria SESA 088-R/2018, de 26/11/2018.
São requisitos do memorial descritivo:
a) folhas numeradas sequencialmente, preferencialmente no formato página XX de XX;
b) dados cadastrais do estabelecimento, tais como: razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ;
c) ser assinado pelo responsável legal ou técnico do estabelecimento;
d) descrição detalhada das atividades realizadas no estabelecimento;
e) relação de atividades que serão terceirizadas, quando for o caso;
f) descrição detalhada, etapa por etapa, e de forma sequencial dos processos de produção, quando for o caso;
g) relação de produtos fabricados, fracionados, acondicionados, processados, embalados e/ou comercializados no estabelecimento, quando for o caso.
Preencher e imprimir o "Requerimento Padrão e Termo de Responsabilidade Sanitária" (clique aqui).
O requerimento deve ser assinado pelo responsável ou representante legal do estabelecimento.
Secretaria de Estado da Saúde - Setor de Protocolo
Rua Eng. Guilherme José Monjardim Varejão, 225 - Ed. Enseada Plaza - Bairro Enseada do Suá
- Vitória - ES
Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim - Setor de Protocolo
Avenida Engenheiro Fabiano Vivacqua, nº 191 - Bairro Marbrasa
- Cachoeiro de Itapemirim - ES
Superintendência Regional de Saúde de Colatina - Setor de Protocolo
Rua Aroldo Antolini, s/nº - Prédio do INSS - 2° andar - Sala 211 - Bairro Esplanada
- Colatina - ES
Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - Setor de Vigilância Sanitária
Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 - Bairro San Remo
- São Mateus - ES