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DER-ES - Infração de Trânsito - Declaração de Indicação de Real Condutor (DIRC)

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Atualizado em: 17/01/2023 11:43:00
Órgão Responsável: DER-ES - Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo
De acordo com a Resolução 619/16 Art. 5º - "Sendo a infração de responsabilidade do condutor, e este não for identificado no ato do cometimento da infração, a Notificação da Autuação deverá ser acompanhada do Formulário de Identificação do Condutor Infrator".
A Declaração de Indicação do Real Condutor deverá ser feita utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, onde constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados para que a mesma produza efeito.
A Notificação de Autuação de Infração de Trânsito traz todas as informações necessárias para que seja feita a indicação de condutor infrator, inclusive o prazo limite para a apresentação da indicação.
  • Condutor do veículo
  • Representante legal
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Condutor do veículo
  • Representante legal
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • - Ser o real condutor do veículo;
    - Concordância do condutor na assinatura da declaração;
    - possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Habilitação Estrangeira válidas.
    1 - Preencher a Declaração de Indicação do Real Condutor utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito e/ou Formulário;
    2 - O condutor infrator e o proprietário do veículo deverão assinar a Declaração de Indicação do Real Condutor, conforme documentos apresentados;
    3 - Após o preenchimento e assinaturas, deve-se entregá-la no DER-ES e/ou Ciretran(s) ou órgãos de trânsito municipais ou pelo sistema E-Docs (site Acesso Cidadão em https://acessocidadao.es.gov.br/);;
    4 - O cidadão receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DER-ES;
    5 - A Declaração de Indicação do condutor infrator somente será acatada se estiver corretamente preenchida, sem rasura, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhada de cópia legível dos documentos apresentados.
    6 - O declarante é responsável nas esferas penal, cívil e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
    O cidadão deve anexar os formulários correspondentes e, após o preenchimento e assinaturas, deve-se entregar a documentação no setor de Protocolo do DER-ES presencialmente, por e-mail (protocolo@der.es.gov.br) ou pelo sistema E-Docs.
    Condutor do veículo
    • Carteira de Habilitação

      Cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.

    • Declaração

      A declaração poderá ser substituída por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas previstas no Art. 5º da Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
      A Declaração somente será acatada se estiver corretamente preenchida, sem rasura, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhada de cópia legível dos documentos apresentados.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Física
    • Documento de Identificação
    • Declaração

      A declaração poderá ser substituída por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas previstas no Art. 5º da Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
      A Declaração somente será acatada se estiver corretamente preenchida, sem rasura, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhada de cópia legível dos documentos apresentados.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
    • Documento de Identificação
    • Contrato Social ou Estatuto
    • Declaração

      A declaração poderá ser substituída por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas previstas no Art. 5º da Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
      A Declaração somente será acatada se estiver corretamente preenchida, sem rasura, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhada de cópia legível dos documentos apresentados.

    Representante legal
    • Documento de Identificação

      Apresentar documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.

    • Declaração

      A declaração poderá ser substituída por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas previstas no Art. 5º da Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
      A Declaração somente será acatada se estiver corretamente preenchida, sem rasura, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhada de cópia legível dos documentos apresentados.

    • Procuração

      Apresentar cópia do documento de identificação do outorgado.

    Protocolo Geral (Sede)
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1501 CEP: 29.051-015 - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta, Exceto Feriados e P. Facultativos , 8h as 17h30
    Telefone(s): (27) 36364485 / (27) 36364484 / 36362004
    Email: protocolo@der.es.gov.br
    Site: https://www.der.es.gov.br


    • Site: https://der.es.gov.br/InfracaoMulta
    • E-mail: gestaodemultas@der.es.gov.br
    • Correio: A declaração de condutor poderá ser remetida ao DER-ES, através dos CORREIOS, como correspondência registrada ou SEDEX, após 15 (quinze) dias do recebimento da notificação de autuação.
    • Telefone: (27) 3636-4438 / 2019 / 2415 / (28) 3383-5585

    O serviço é gratuito

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    • Número de vias: 1

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