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Passe Livre para Deficiência ou Doença mental - Cadastro ou Renovação

PRESENCIAL
Atualizado em: 16/09/2021 10:11:00
Órgão Responsável: CETURB/ES - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo
O benefício do Passe Livre garante gratuidade no Sistema Transcol, e é destinado aos usuários que possuem alguma deficiência e que estejam habilitados na forma da Lei Complementar 213/01.
A pessoa que é deficiente ou doente mental está incluída entre os beneficiários de passe livre.
Além da comprovação da deficiência, o passageiro ou seu responsável deverá comprovar que sua situação econômica também se enquadra ao exigido pela Lei.
Caso o usuário tiver direito ao benefício, ele receberá seu Cartão Especial que garante gratuidade em seus deslocamentos nos veículos do Sistema Transcol.
  • Representante legal
  • O interessado
  • Representante legal
  • O interessado
  • 1.Ser Pessoa com Deficiência ;
    2.Situação econômica enquadrada na Lei complementar 213/01.
    Para solicitar o benefício, é preciso fazer um cadastramento prévio, que pode ser realizado:
    1.Na Central Faça Fácil;
    2.Nos postos de atendimento dos Terminais Laranjeiras e Vila Velha;
    3.Na Loja de Cadastro Vitória.
    O interessado
    • Carteira de Identidade

      Documento de identificação do beneficiário e do responsável, se for o caso (carteira de identidade ou profissional ou certidão de nascimento, quando menor de 14 anos).
      Pode ser substituída por qualquer documento original de identificação oficial (com foto), do requerente e do representante legal tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação;
      - Passaporte;
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.)

    • Laudo Médico

      Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original), emitido em até 30 dias, em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID. Deficiente ou Doente Mental: Especialidade do Médico – Psiquiatra
      Neurologista. Além da CID, é importante constar no laudo o grau de comprometimento da autonomia e independência e frequência do tratamento.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Apresentação do CPF do requerente e do representante legal.

    • Comprovante de Endereço

      Conta de água, luz, telefone, correspondência recebida ou outros, do cidadão requerente.

    • Comprovante de renda

      Comprovante de renda deverá ser de todos as pessoas que moram junto, na mesma residência do cidadão requerente. (Apresentação do comprovante, sem necessidade de cópia).

    Representante legal
    • Carteira de Identidade

      Documento de identificação do beneficiário e do responsável, se for o caso (carteira de identidade ou profissional ou certidão de nascimento, quando menor de 14 anos).
      Pode ser substituída por qualquer documento original de identificação oficial (com foto), do requerente e do representante legal tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação;
      - Passaporte;
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.)

    • Laudo Médico

      Comprovação de deficiência por meio de laudo médico (original), emitido em até 30 dias, em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua Especialidade, conforme a tabela abaixo, onde conste a CID. Deficiente ou Doente Mental: Especialidade do Médico – Psiquiatra
      Neurologista. Além da CID, é importante constar no laudo o grau de comprometimento da autonomia e independência e frequência do tratamento.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Apresentação do CPF do requerente e do representante legal.

    • Comprovante de Endereço

      Conta de água, luz, telefone, correspondência recebida ou outros, do cidadão requerente.

    • Comprovante de renda

      Comprovante de renda deverá ser de todos as pessoas que moram junto, na mesma residência do cidadão requerente. (Apresentação do comprovante, sem necessidade de cópia).

    FAÇA FÁCIL – Cariacica
    Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André, Cariacica-ES, CEP 29144-794 - Cariacica - ES

    Atendimento: Segunda a Sábado


    Sede do SETPES
    Rua Constante Sodré, nº 265 - Santa Lúcia - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta , 08:00 às 16:30 h
    Telefone(s): (27) 21257605
    Email: sac@setpes.org.br


    Terminal de Laranjeiras
    Av. Civit, s/n - Laranjeiras - Serra - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta. (Dias úteis) , 08:00 às 16:30h


    Terminal de Vila Velha - SETPES
    Rua Luciano das Neves, s/n - Divino Espírito Santo - Vila Velha - ES

    Atendimento: 08:00 às 16:30 h


    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: Até 30 dias úteis.
    • Prazo de retirar o documento: Até 30 dias úteis.
    • Onde retirar/receber: Mesmo local onde usuário realizou o pré-cadastro
    • Observação: Nos casos onde houver necessidade de perícia médica e/ou visita domiciliar, o prazo poderá ser estendido.

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